Atualizado em 16 de março de 2026 às 12:52h

Câmara obtém decisão judicial que suspende liminar e garante continuidade da tramitação de proposta de emenda à Lei Orgânica

Por Assessoria

16/03/26 12:43 | Atualizado há 5 horas

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A Câmara Municipal de Mataraca obteve decisão favorável no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu os efeitos de liminar anteriormente concedida pela 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, a qual havia determinado a paralisação da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2026 no âmbito do Poder Legislativo municipal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, relatora do Agravo de Instrumento nº 0804620-23.2026.8.15.0000, interposto pela Câmara Municipal de Mataraca contra a decisão de primeira instância que havia suspendido o andamento da matéria legislativa e proibido novas deliberações, votações ou eventual promulgação da proposta, sob pena de multa diária.

Na análise do recurso, a relatora reconheceu a presença de elementos que indicam a probabilidade de provimento do agravo, destacando que a interpretação correta da Lei Orgânica do Município deve observar o princípio constitucional da simetria com as regras do processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Paraíba.

Conforme pontuado na decisão, a iniciativa para apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser exercida de forma independente por um terço dos vereadores ou pelo prefeito, não sendo necessária a iniciativa conjunta entre os dois legitimados, entendimento que, segundo a magistrada, preserva a separação dos Poderes e a autonomia do Legislativo municipal.

A relatora também ressaltou que a manutenção da decisão liminar poderia gerar prejuízo ao regular funcionamento da atividade parlamentar, uma vez que impediria o exercício das prerrogativas institucionais da Câmara Municipal e resultaria na paralisação do processo legislativo.

Diante desses fundamentos, foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo especificamente os efeitos da liminar anteriormente concedida e permitindo o prosseguimento da tramitação da matéria legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Mataraca, enquanto o mérito do recurso segue em análise pelo Tribunal.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o respeito à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município e aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, destacando a importância da autonomia e da independência entre os Poderes para o pleno funcionamento das instituições democráticas.