Atualizado em 17 de setembro de 2025 às 13:30h

Mesa Diretora – 2025/2026

De acordo com Artigo 14, da Seção II da Lei Orgânica Municipal, são atribuições da Câmara Municipal:

I – eleger sua Mesa Diretora e destituí-la na forma regimental;
II – elaborar seu Regimento Interno;
III – dispor sobre a organização, o funcionamento, a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, bem como fixar a respectiva remuneração;
IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município por período superior a quinze dias;
V – tomar e julgar as contas do Prefeito, apreciando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes critérios:
 a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara;
 b) decorrido o prazo de sessenta dias sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, conforme a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
 c) rejeitadas as contas, estas serão, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito;
VI – decretar a perda de mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal e na legislação federal aplicável nesta Lei Orgânica;
VII – fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, observando o disposto nos artigos 37, XI; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I da Constituição Federal;
VIII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de imóveis públicos municipais.

 


 

A Mesa Diretora da Câmara de Mataraca tem a seguinte composição para o Biênio 2025/2026:

Fernando Moura

Presidente

Fernando Moura

Josivan Vidal

Vice-presidente

Josivan Vidal

Rose da Saúde

1ª Secretária

Rose da Saúde

Dra. Emília

2ª Secretária

Dra. Emília