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A Câmara Municipal de Mataraca aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº 04/2026, que atualiza o artigo 25 da Lei Orgânica do Município e estabelece regras mais claras para a apresentação de propostas de alteração no texto orgânico municipal. A votação ocorreu após decisão judicial que garantiu a continuidade da tramitação da matéria no âmbito do Poder Legislativo.
A emenda foi apreciada conforme o rito próprio previsto para alterações na Lei Orgânica, sendo aprovada em dois turnos de votação pelos vereadores, e posteriormente promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Com a nova redação, o artigo 25 passa a definir expressamente os legitimados para propor emendas à Lei Orgânica do Município, estabelecendo que a iniciativa poderá partir de:
– um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
– do Prefeito Municipal;
– ou por iniciativa popular, mediante manifestação de pelo menos 5% do eleitorado do município.
De acordo com a justificativa da proposta, a alteração tem como objetivo corrigir ambiguidades interpretativas existentes na redação anterior da Lei Orgânica, que vinham gerando interpretações equivocadas quanto à iniciativa para apresentação de propostas de emenda.
A mudança também busca adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais que orientam o processo legislativo brasileiro, especialmente aqueles relacionados à separação e independência entre os Poderes, à segurança jurídica e ao princípio da simetria constitucional.
Outro avanço previsto na emenda é a inclusão expressa da iniciativa popular como mecanismo legítimo para proposição de emendas à Lei Orgânica, fortalecendo a participação cidadã e ampliando os instrumentos de democracia participativa no município.
Com a aprovação da matéria, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal e com o fortalecimento das instituições democráticas, assegurando maior clareza normativa e estabilidade ao processo legislativo local.
A Emenda à Lei Orgânica nº 04/2026 entra em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mataraca.
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